| Missão
do CRN-8 |
| Defender
o direito humano à alimentação
saudável, contribuindo para a promoção
da saúde da população,
mediante a garantia do exercício profissional
competente, crítico e ético. |

Mapa mostrando as regionais
pelo Brasil. Clique na imagem
para ver ampliada.
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Apresentação
O Conselho de Nutricionistas é uma autarquia
sem fins lucrativos, de interesse público,
com poder delegado pela União para normatizar,
orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício
e as atividades da profissão de nutricionista.
O Paraná foi o estado pioneiro em criar
sua regional em 2006 – o CRN-8 – Conselho
Regional de Nutricionistas da 8ª Região
– em função da crescente demanda
de profissionais do estado. Essa conquista é
motivo de orgulho para todos os nutricionistas
paranaenses.
O CRN-8 integra, junto com outros nove conselhos
regionais, o CFN
– Conselho Federal de Nutricionistas,
responsável pela coordenação
das atividades em todo o território nacional.
O Sistema CFN realiza o seu trabalho por meio
de recursos arrecadados com anuidades, taxas e
multas recolhidas por pessoas físicas (nutricionistas
e técnicos) e jurídicas (empresas
e instituições), sem receber qualquer
auxílio ou transferência de recursos
do Tesouro Nacional ou entidades privadas. De
todo o valor arrecadado pelos Conselhos Regionais
de Nutricionistas, 20% é encaminhado ao
CFN para manutenção dos serviços
prestados pelo órgão.
O valor da anuidade cobrada pelos CRNs das pessoas
físicas e jurídicas inscritas são
fixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas
e o seu reajuste é feito com base no índice
IPCA-IBGE, que é o indicador utilizado
pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
em substituição a Ufir extinta em
outubro de 2000.
Os recursos obtidos pelos CRNs na forma de tributos
foram determinados pela Lei 6.583/78 e só
podem ser aplicados na organização
e funcionamento de serviços úteis
à fiscalização do exercício
profissional (folha de pagamento de funcionários
e agentes fiscais, locação de imóveis,
veículos, visitas fiscalizatórias
etc.) e nas outras funções dos conselhos
regionais definidas na Resolução
CFN 356/2004.
Toda a arrecadação e aplicação
dos recursos é fiscalizada por uma Comissão
de Tomada de Contas no CRN-8, por meio de auditorias
anuais realizadas pela Comissão de Tomada
de Contas do CFN e pelo Tribunal de Contas da
União.
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