Legislação
Decisão 01/87
O Conselho Federal de Nutricionistas, em sua 33ª Reunião
Plenária, considerando que:
- título de Doutor baseia-se essencialmente, no
direito consuetudinário e é de uso corrente
e tradicional entre os profissionais de nível superior;
- o uso do título de Doutor pelo diplomados por
cursos superiores constitui praxe fundamentada nos costumes
e nas tradições brasileiras, conforme registram
o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de
Aurélio Buarque de Holanda Editora Nova Fronteira,
e o Dicionário Contemporâneo da Língua
Brasileira, Caldas Aulete, Editora Delta;
- a não utilização do título
de Doutor leva a sociedade, e, mais especificamente, a clientela
à que se destina o atendimento a pressupor subalternidade,
condição esta inconcebível e inadmissível
em se tratando de profissionais de nível superior;
- deve ser mantida isonomia entre os diferentes componentes
da equipe de saúde;
Decide:
Recomendar que o Nutricionista use o título de Doutor
e, ainda, que os Conselhos Regionais façam a necessária
divulgação desta decisão entre os Nutricionistas,
Instituições públicas e privadas e Cursos
de Nutrição.
Brasília, 10 de agosto de 1987.
Neli Rodrigues Davidovich
Presidente do CFN
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