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Constituição assegura o direito humano
à alimentação
20 DE FEVEREIRO de 2010
O Congresso Nacional promulgou em 4 de fevereiro, a
Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 047 de 2003, também chamada de PEC da Alimentação.
Por se tratar de emenda à Constituição
a matéria não necessita de sanção
presidencial e, portanto, o direito humano à
alimentação está na carta magna,
complementando os demais direitos sociais.
"A partir de agora, o Estado é responsável
pela alimentação do povo. Esta medida
traz mais confiança na luta contra a fome, já
que políticas públicas voltadas para esta
causa se tornam mais freqüentes a partir deste
ponto", destaca a presidente do Conselho Federal
de Nutricionistas,
Rosane Nascimento.
O direito humano à alimentação
está expresso nos artigo 6º da Constituição
Federal, que já prevê a educação,
a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção
à
maternidade e à infância, e a assistência
aos desamparados. O novo texto, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de fevereiro ficou com
a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos
sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia,
o lazer, a segurança, a previdência social,
a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados,
na forma da constituição."
Compromissos do Nutricionista
com o Direito à Alimentação |
O que é o Direito Humano à Alimentação?
É um direito humano básico, reconhecido
pelo Pacto Internacional de Direitos Humanos, Econômicos,
Sociais e Culturais, ratificado por 153 países,
inclusive o Brasil.
Esse novo direito pressupõe uma alimentação
adequada, tanto do ponto de vista de quantidade como
de qualidade, garantindo a Segurança Alimentar
e Nutricional (SAN) e o direito à vida, entendido
aqui como o acesso à riqueza material, cultural,
científica e espiritual produzida pela espécie
humana.
O que é SAN?
É a realização do direito de
todos ao acesso regular e permanente a alimentos de
qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer
o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como
base práticas alimentares promotoras da saúde
que respeitem a diversidade cultural e sejam ambiental,
cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
O direito humano à alimentação
é lei?
Sim. A Emenda Constitucional nº 64 incluiu a
alimentação entre os direitos sociais,
fixados no artigo 6º da Constituição
Federal de 1988.
O que significa isso?
Agora, esse direito é lei e se tornou um instrumento
importante, impondo responsabilidades ao Estado para
a efetivação da alimentação
adequada de todos os cidadãos.
Como fazer valer esse direito?
Assumir que o direito humano à alimentação
é de suma importância e utilizar instrumentos
para exigir a sua viabilidade são preceitos fundamentais
para garantir que o poder público seja mais justo
e efetivamente crie políticas que viabilizem
esse direito.
Cabe ao nutricionista conhecer as conquistas populares
institucionalizadas em tratados internacionais e na
legislação nacional, a fim de estimular
as pessoas a se apropriaem desse conhecimento. Consequentemente,
a defesa do direito humano à alimentação
adequada será fortalecida e todos contribuirão
para a sua efetivação
Assim, progressivamente será possível
erradicar dos organismos públicos práticas
contrárias aos direitos humanos (assistencialismo,
paternalismo, dentre outras).
Compromissos
O nutricionista deve exercer suas atribuições
visando garantir o direito humano à alimentação
adequada.
Nutricionista! Conheça, a seguir, alguns compromissos
que devem ser assumidos na alimentação
coletiva, na nutrição clínica,
na saúde coletiva, na docência, na nutrição
esportiva ou na sua atuação como
gestor:
- Estimular práticas alimentares e estilos
de vida saudáveis, adequando-os aos hábitos
alimentares e culturais da população
atendida, a fim de contribuir com a garantia da Segurança
Alimentar e Nutricional (SAN).
- Contribuir na elaboração de instrumentos
de informação (folder, cartilhas, artigos,
debates etc.) para esclarecer a população
sobre alimentação e modos de vida saudáveis.
- Nos programas de alimentação e nutrição
públicos e privados, os nutricionistas devem
articular ações entre gestores e agricultores,
para garantir a aquisição de alimentos
da agricultura familiar, a exemplo da alimentação
escolar. Assim, promoverá o resgate de hábitos
e costumes alimentares regionais e o desenvolvimento
local sustentável.
- Orientar pacientes e familiares que não
têm acesso aos alimentos, a procurarem os gestores
públicos municipais ou o Ministério
Público local para assegurar esse direito.
- Participar do controle de qualidade de gêneros
e alimentos ofertados à população,
para a garantia de uma alimentação saudável
e segura.
- Orientar nutrizes sobre seus direitos trabalhistas,
para a garantia do aleitamento materno.
- Atuar na docência orientando os futuros nutricionistas,
na sua prática profissional, a defenderem o
direito humano à alimentação
e a utilizarem instrumentos de inclusão dos
indivíduos que não têm acesso
a alimentos de qualidade e em quantidade adequada.
- Promover a educação e a orientação
nutricional para a coletividade ou indivíduo
em instituições públicas ou privadas,
destacando a importância do processo de manutenção
da saúde e de prevenção das doenças.
- Integrar as equipes multiprofissionais e intersetoriais,
criadas por entidades públicas ou privadas,
relacionadas a políticas, programas, cursos
nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de
qualquer natureza, direta ou indiretamente ligados
à alimentação e nutrição,
visando à inserção dos princípios
do direito humano à alimentação
e da SAN.
- Consolidar, analisar e avaliar os dados do Sistema
de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan),
coletados em nível local, propondo soluções
para a melhoria do acesso aos recursos necessários
à reversão de situações
de risco nutricional e de insegurança alimentar.
- Contribuir no planejamento, implementação
e análise de inquéritos e estudos pidemiológicos
e nutricionais, nacionais e locais, para subsidiarem
a atuação profissional e os projetos
de intervenção e controle social.
- Divulgar os dados coletados nas pesquisas realizadas
para a população estudada, para que
ela conheça seus problemas nutricionais e apóie
as iniciativas de controle social das políticas
públicas.
- Participar de mobilizações e articular
com parlamentares do seu estado ou município
para a criação e aprovação
de projetos e leis relacionados à garantia
do direito humano à alimentação
adequada.
- Os projetos de segurança alimentar devem
possibilitar o acesso a alimentos por parte de grupos
populacionais social e nutricionalmente vulneráveis.
- Revisar planos de ação, programas
e projetos, assegurando os instrumentos necessários
para que o direito humano à alimentação
adequada seja protegido, respeitado e efetivado.
- Criar e fortalecer mecanismos legais, administrativos
e sociais em parceria com instituições
governamentais e organizações da sociedade
civil, contra a violação do direito
humano à alimentação adequada.
- Fortalecer a parceria do governo com a sociedade
civil em todos os níveis, bem como os mecanismos
de acompanhamento, objetivando o controle social e
a implementação da abordagem do direito
humano e da segurança alimentar e nutricional.
Fontes consultadas
Direito Humano à Alimentação
– desafios e conquistas, Flávio Luiz Schieck
Valente.
Direito Humano à Alimentação
Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e
Nutricional,
ABRANDH.
Lei 11.947/05 e Resolução FNDE 38/09.
Resoluções 380/05 e 358/05, do Conselho
Federal de Nutricionistas.
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