Mapa do site
 
Apresentação
Perfil organizacional
Estrutura
Colegiado
Imprensa
Contato
 
Inscrição no Conselho
Áreas de atuação
Códigos de Ética
Legislação
Instituições de Ensino
 
Notícias e artigos
Nutrição na mídia
Agenda de cursos e eventos
Mural de avisos
Audiovisual e publicações
Concursos
Licitações
Sites sugeridos
 
Início | Notícias e artigos | Convênio entre CRN-8 e Ministério Público poderá reforçar ações de fiscalização
NOTÍCIAS E ARTIGOS

Convênio entre CRN-8 e Ministério Público poderá reforçar ações de fiscalização

2 de maio de 2010

A presidente do CRN-8 (Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região), Lili Purim Niehues, reuniu-se nesta terça-feira (1) com o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, Dr. Olympio de Sá Sotto Maior Neto.

A reunião foi o primeiro passo para a formalização de um convênio com o Ministério Público que irá facilitar ações de fiscalização do exercício profissional, de modo a reforçar a defesa dos interesses da sociedade e do usuário dos serviços profissionais. O encontro contou também com a presença da tesoureira do CRN-8, Edilceia Domingues do Amaral Ravazzani, e da coordenadora administrativa da instituição, Michèlle Gabani.

Trabalho em parceria poderá reforçar ações de fiscalização. Da esquerda para a direita, a conselheira Edilceia Domingues do Amaral Ravazzani, o procurador-geral Olympio de Sá Sotto Maior Neto e presidente do CRN-8, Lili Purim Niehues.
Assessoria de imprensa do MP


De acordo com a presidente do CRN, o Ministério Público poderá reforçar as ações de fiscalização da instituição, garantindo que a lei seja cumprida com rigor.

“Nós poderemos levar ao Ministério Público informações sobre segurança alimentar e nutricional e situações de descumprimento da legislação para que o órgão possa tomar providências, cobrando, inclusive criminalmente, casos como os de exercício ilegal da profissão”, afirmou.

A parceria também deve garantir o cumprimento da legislação no que diz respeito à presença de profissionais de nutrição habilitados em órgão públicos e entidades particulares, como é o caso, por exemplo, dos centros de educação infantil.

Atuação do nutricionista

A atuação do nutricionista é regulamentada pela lei 8.234/1991, que determina as atividades privativas deste profissional. Qualquer pessoa que não esteja devidamente habilitado como nutricionista não poderá exercer as atividades descritas, sob pena de ser responsabilizado por exercício ilegal da profissão.

De acordo com a lei, apenas o nutricionista pode atuar no planejamento, organização, direção e outras atividades em serviços de alimentação e nutrição, estudos dietéticos. O mesmo vale para disciplinas relacionadas à nutrição em cursos de graduação.

Também são atividades privativas do nutricionista a auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética, a assistência e educação nutricional de indivíduos e grupos e assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição.

A lista completa das atividades privativas do nutricionista, você encontra aqui.

 

   
Carregando ferramenta de busca...

Dicas de busca | Mapa do site