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Convênio entre CRN-8 e Ministério Público
poderá reforçar ações de fiscalização
2 de maio de 2010
A presidente do CRN-8 (Conselho Regional de Nutricionistas
da 8ª Região), Lili Purim Niehues, reuniu-se nesta
terça-feira (1) com o Procurador-Geral de Justiça
do Ministério Público
do Paraná, Dr. Olympio de Sá Sotto Maior
Neto.
A reunião foi o primeiro passo para a formalização
de um convênio com o Ministério Público
que irá facilitar ações de fiscalização
do exercício profissional, de modo a reforçar
a defesa dos interesses da sociedade e do usuário dos
serviços profissionais. O encontro contou também
com a presença da tesoureira do CRN-8, Edilceia Domingues
do Amaral Ravazzani, e da coordenadora administrativa da instituição,
Michèlle Gabani.

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Trabalho em parceria
poderá reforçar ações de
fiscalização. Da esquerda para a direita,
a conselheira Edilceia Domingues do Amaral Ravazzani,
o procurador-geral Olympio de Sá Sotto Maior
Neto e presidente do CRN-8, Lili Purim Niehues.
Assessoria de imprensa do MP |
De acordo com a presidente do CRN, o Ministério Público
poderá reforçar as ações de fiscalização
da instituição, garantindo que a lei seja cumprida
com rigor.
“Nós poderemos levar ao Ministério Público
informações sobre segurança alimentar
e nutricional e situações de descumprimento
da legislação para que o órgão
possa tomar providências, cobrando, inclusive criminalmente,
casos como os de exercício ilegal da profissão”,
afirmou.
A parceria também deve garantir o cumprimento da legislação
no que diz respeito à presença de profissionais
de nutrição habilitados em órgão
públicos e entidades particulares, como é o
caso, por exemplo, dos centros de educação infantil.
Atuação do nutricionista
A atuação do nutricionista é regulamentada
pela lei 8.234/1991,
que determina as atividades privativas deste profissional.
Qualquer pessoa que não esteja devidamente habilitado
como nutricionista não poderá exercer as atividades
descritas, sob pena de ser responsabilizado por exercício
ilegal da profissão.
De acordo com a lei, apenas o nutricionista pode atuar no
planejamento, organização, direção
e outras atividades em serviços de alimentação
e nutrição, estudos dietéticos. O mesmo
vale para disciplinas relacionadas à nutrição
em cursos de graduação.
Também são atividades privativas do nutricionista
a auditoria, consultoria e assessoria em nutrição
e dietética, a assistência e educação
nutricional de indivíduos e grupos e assistência
dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios
de nutrição.
A lista completa das atividades privativas do nutricionista,
você encontra
aqui.
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