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NOTÍCIAS E ARTIGOS | CRN-8 EM AÇÃO

Reportagem sobre merenda escolar causa impacto

CENTRAL DE NOTÍCIAS Nº 8 – MAIO DE 2011 – Matéria atualizada em 2 de junho de 2011

A reportagem “Escolas públicas oferecem aos alunos merenda estragada”, veiculada pelo Fantástico, da Rede Globo, causou impacto ao mostrar irregularidades no fornecimento da merenda escolar em diversos locais do país. A matéria deve servir de alerta aos nutricionistas e à sociedade sobre a importância da atuação do profissional na Alimentação Escolar.

Segundo a legislação, o CRN-8 é órgão responsável por fiscalizar, orientar e disciplinar os nutricionistas no Paraná e o Conselho vem cumprindo seu papel, orientando os profissionais e fiscalizando a atuação nas instituições de ensino. Portanto, é também função da organização alertar aos profissionais sobre sua responsabilidade, sobretudo aqueles que são responsáveis técnicos nestas instituições.

Além das normas gerais previstas pelo Código de Ética e por outras resoluções, a resolução CFN 465/2010 traz orientações específicas sobre a atribuição do nutricionista, especialmente no que diz respeito ao Programa de Alimentação Escolar (PAE).

Segundo a conselheira da Comissão de Fiscalização do CRN-8, Edilceia Domingues do Amaral Ravazzani, o nutricionista deve também pautar sua atividade na alimentação escolar na Lei 11.947/09 e Portaria Interministerial 1.010/06, que institui diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas escolas.

Segundo o CFN, dos 5.565 municípios brasileiros, 4.479 contam com nutricionistas

Na legislação e regulamentação, as responsabilidades do nutricionista incluem o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes; identificação de necessidades nutricionais especiais; planejar, elaborar, avaliar e acompanhar o cardápio; e propor e realizar atividades de orientação nutricional.

Além disto, cabe ao profissional, entre outras atividades, “planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias.”

Ressaltar estas atividades é importante para esclarecer que, ao assumir a responsabilidade técnica por determinado estabelecimento, o profissional torna-se responsável diretamente pela qualidade da alimentação oferecida.

Em outras palavras, o profissional responde nas esferas civil, penal e ética pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas e pode ser responsabilizado em situações em que a prestação deste serviço não esteja de acordo com os preceitos éticos e a legislação vigente, inclusive quanto a normas sanitárias de higiene.

A Responsabilidade Técnica na alimentação escolar é uma atividade exclusiva do nutricionista, e não pode ser transferida a outro profissional ou pessoa jurídica. Portanto, o profissional deve estar sempre atualizado em relação à legislação vigente no setor e acompanhar todas as atividades desenvolvidas na unidade pela qual é responsável, prezando pela aplicação dos conhecimentos da Nutrição, pela manutenção e promoção da saúde humana e consciente de que qualquer consequência de falhas na prestação deste serviço lhe será imputada.

Destaca-se assim a necessidade de comunicar o CRN-8 de todas as alterações e avisar imediatamente quando assumir ou deixar o cargo de responsável técnico. O profissional pode também entrar em contato com o CRN-8 em casos de dúvidas em relação à atuação profissional de acordo com a legislação ou para denúncias de irregularidades.

Edilceia afirma que além do órgão de fiscalização profissional, a alimentação escolar é fiscalizada pelos Conselhos Estadual e Municipais de Alimentação Escolar e pela Vigilância Sanitária, que também podem ser comunicados em situações de irregularidade.

De acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) a atuação na alimentação escolar vem crescendo e o campo de trabalho está em ampliação. Segundo o órgão, dos 5.565 municípios brasileiros, 4.479 contam com nutricionistas.


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