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CRN-8 EM AÇÃO
Reportagem sobre merenda escolar causa impacto
CENTRAL DE NOTÍCIAS
Nº 8 – MAIO DE 2011 – Matéria
atualizada em 2 de junho de 2011
A reportagem “Escolas públicas oferecem
aos alunos merenda estragada”, veiculada pelo
Fantástico, da Rede Globo, causou impacto ao
mostrar irregularidades no fornecimento da merenda escolar
em diversos locais do país. A matéria
deve servir de alerta aos nutricionistas e à
sociedade sobre a importância da atuação
do profissional na Alimentação Escolar.
Segundo a legislação, o CRN-8 é
órgão responsável por fiscalizar,
orientar e disciplinar os nutricionistas no Paraná
e o Conselho vem cumprindo seu papel, orientando os
profissionais e fiscalizando a atuação
nas instituições de ensino. Portanto,
é também função da organização
alertar aos profissionais sobre sua responsabilidade,
sobretudo aqueles que são responsáveis
técnicos nestas instituições.
Além das normas gerais previstas pelo Código
de Ética e por outras resoluções,
a resolução CFN
465/2010 traz orientações específicas
sobre a atribuição do nutricionista, especialmente
no que diz respeito ao Programa de Alimentação
Escolar (PAE).
Segundo a conselheira da Comissão de Fiscalização
do CRN-8, Edilceia
Domingues do Amaral Ravazzani, o nutricionista deve
também pautar sua atividade na alimentação
escolar na Lei
11.947/09 e Portaria
Interministerial 1.010/06, que institui diretrizes
para a Promoção da Alimentação
Saudável nas escolas.
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Segundo o CFN, dos 5.565 municípios brasileiros,
4.479 contam com nutricionistas |
Na legislação e regulamentação,
as responsabilidades do nutricionista incluem o diagnóstico
e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes;
identificação de necessidades nutricionais
especiais; planejar, elaborar, avaliar e acompanhar
o cardápio; e propor e realizar atividades de
orientação nutricional.
Além disto, cabe ao profissional, entre outras
atividades, “planejar, orientar e supervisionar
as atividades de seleção, compra, armazenamento,
produção e distribuição
dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e
conservação dos produtos, observadas sempre
as boas práticas higiênico-sanitárias.”
Ressaltar estas atividades é importante para
esclarecer que, ao assumir a responsabilidade técnica
por determinado estabelecimento, o profissional torna-se
responsável diretamente pela qualidade da alimentação
oferecida.
Em outras palavras, o profissional responde nas esferas
civil, penal e ética pelas atividades de alimentação
e nutrição desenvolvidas e pode ser responsabilizado
em situações em que a prestação
deste serviço não esteja de acordo com
os preceitos éticos e a legislação
vigente, inclusive quanto a normas sanitárias
de higiene.
A Responsabilidade Técnica na alimentação
escolar é uma atividade exclusiva do nutricionista,
e não pode ser transferida a outro profissional
ou pessoa jurídica. Portanto, o profissional
deve estar sempre atualizado em relação
à legislação vigente no setor e
acompanhar todas as atividades desenvolvidas na unidade
pela qual é responsável, prezando pela
aplicação dos conhecimentos da Nutrição,
pela manutenção e promoção
da saúde humana e consciente de que qualquer
consequência de falhas na prestação
deste serviço lhe será imputada.
Destaca-se assim a necessidade de comunicar o CRN-8
de todas as alterações e avisar imediatamente
quando assumir ou deixar o cargo de responsável
técnico. O profissional pode também entrar
em contato com o CRN-8 em casos de dúvidas em
relação à atuação
profissional de acordo com a legislação
ou para denúncias de irregularidades.
Edilceia afirma que além do órgão
de fiscalização profissional, a alimentação
escolar é fiscalizada pelos Conselhos Estadual
e Municipais de Alimentação Escolar e
pela Vigilância Sanitária, que também
podem ser comunicados em situações de
irregularidade.
De acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas
(CFN) a atuação na alimentação
escolar vem crescendo e o campo de trabalho está
em ampliação. Segundo o órgão,
dos 5.565 municípios brasileiros, 4.479 contam
com nutricionistas.
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