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CRN-8 ALERTA: Proibido utilizar a internet como forma de atendimento
09 DE novembro DE 2011
O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região vem esclarecer e alertar a todos os profissionais da área de Nutrição quanto a proibição do atendimento a pacientes via internet e também a venda coletiva de serviços, em sites especializados. Tudo de acordo com o que consta no Código de Ética, no Capítulo 4, artigo 7, Inciso XVII, e no Capítulo 10, Artigo 18, Inciso VI.
O CRN-8 irá fiscalizar de maneira rigorosa este fato. Lembrando que é de responsabilidade do Nutricionista cumprir com todas as obrigações éticas da profissão. Abaixo seguem os dois trechos do Código de Ética que retratam a proibição da utilização da internet como forma de atendimento.
Código de Ética
Capítulo 4
Artigo 7
XVII - realizar consultas e diagnósticos nutricionais, bem como prescrição dietética,
através da Internet ou qualquer outro meio de comunicação que configure atendimento
não presencial.
Parágrafo único. Para os fins do inciso XVII deste artigo, compreende-se:
a) por consulta, a assistência em ambulatório, consultório e em domicílio;
b) por diagnóstico nutricional, o diagnóstico elaborado a partir de dados clínicos,
bioquímicos, antropométricos e dietéticos; e
c) prescrição dietética, a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas
no diagnóstico nutricional.
Capítulo 10
Artigo 18
VI - utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de
clientela.
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